Mediação no MPT sobre a compensação da greve após denúncia da OLT Serpro/DF

13 de out. de 2011

13 de out. de 2011

Mediação MPT compensação greve Serpro/DF
Mediação MPT compensação greve Serpro/DF
Mediação MPT compensação greve Serpro/DF

Mediação no MPT sobre a compensação da greve após denúncia da OLT Serpro/DF

Atendendo ao requerimento da OLT-SERPRO-DF feito em 19 de maio de 2010, a Procuradoria Geral do Trabalho (MPT), por meio do Subprocurador-Geral Rogério Rodrigues, promoveu no dia 02 de junho de 2011 uma Audiência de Mediação onde os requeridos SERPRO e FENADADOS se fizeram presentes. O objetivo da OLT com a mediação era o de acordar entre as partes a suspensão da compensação dos dias de greve. Após longo debate, a representação do SERPRO assumiu o compromisso de examinar a possibilidade de avançar nos seguintes pontos: 1 - contabilizar na compensação das horas da greve os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e a prorrogação de compensação; 2 – possibilidade de abono dos dias da greve para os trabalhadores afastados por razões legais.

Essa mediação foi fruto da denúncia da OLT-SERPRO-DF, protocolada em 24 de novembro de 2010, na Procuradoria do Trabalho da 10ª Região. Antes de iniciar o debate com a empresa, a FENADADOS pediu ao Subprocurador uma reunião preliminar sem a presença da empresa, e para nossa surpresa a Fenadados representada pelo seu presidente e o assessor jurídico tentou, insistentemente, desmoralizar e desqualificar a atuação da OLT, alegando que a mesma não detém legitimidade e nem representatividade legal para representar os trabalhadores do SERPRO do DF. No entanto, o Subprocurador entendeu que, embora a OLT não tenha representação legal (que é do sindicato) ela é legítima, pois está no ACT e foi eleita pelos trabalhadores por votação direta. Portanto pode sim denunciar acordos e requerer mediações.

Informações da OLT Serpro DF

Veja a ata de mediação  no link abaixo

http://www.oltserprodf.org/static/uploads/atas/Ata%20da%20Audi%C3%AAncia%20de%20concilia%C3%A7%C3%A3o%20do%20dia%2002.06%20no%20MPT.pdf

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