Breve parecer sobre aspectos jurídicos da campanha salarial

13 de out. de 2011

13 de out. de 2011

Parecer jurídico campanha salarial

Os 4 (quatro) sindicatos que se organizam enquanto FNI tiveram que ingressar com Ação Cautelar perante o TST, a fim de assegurar espaço para negociação coletiva na empresa SERPRO, visto que as  iniciativas junto ao Ministério Público não foram à frente, bem como  já  decorridos vários meses sem resposta objetiva sobre reivindicações.

A Ministra Relatora do processo determinou que o SERPRO  apresentasse contestação e, este, em resposta oferecida ao TST,  alegou que não estaria recusando-se a negociar, bem como convocou os 4 sindicatos independentes para  negociação do próximo dia 12 de julho, em Recife.

Importante sublinhar que se trata de uma mesa marcada anteriormente com a Fenadados, a qual estes sindicatos estão sendo convocados, pela empresa, a fim de também negociarem.

Isso é positivo, por um lado, a  fim de  abrir um espaço de negociação, a depender do comportamento da empresa que, afinal, foi quem fez o convite, na forma da contestação apresentada.

Sobre a alegação do Serpro na contestação de que nunca  recusou negociar com os 4 sindicatos, não vou me deter a este aspecto, visto que os fatos falam por si só, apenas destacando que, caso fosse realmente assim, como alegado, bastava que o SERPRO respondesse  ao primeiro ofício enviado pelos 4 sindicatos, conjuntamente, solicitando negociação, o que teria evitado todo este trabalho, inclusive, além do desgaste.

O mesmo vale para a DATAPREV, que  também mantém posição intransigente, mas que, com uma atitude diferente, doravante, de aceitar negociar com os 4 sindicatos, poderia  contribuir para o distencionamento e  avanço nas negociações, pois são os trabalhadores os principais prejudicados por toda esta falta de diálogo, conforme até aqui vem procedendo tanto o SERPRO como DATAPREV, com a ressalva de que  finalmente  o SERPRO  alterou sua posição inicial e resolveu receber os 4 sindicatos. Vamos ver como  os fatos se darão.

Voltando à cautelar, pretende-se fazer um relato ao TST tão logo ocorra a reunião agendada pelo SERPRO, a fim de verificar se o objetivo inicial da ação proposta foi realmente cumprido.

Em razão também da convocação para reunião de 12/07 fica afastada, neste momento, a possibilidade de dissídio coletivo.

Até que venham a  surgir novos fatos, a depender da realidade, que produz novas avaliações sindicais e jurídicas. Este é o informe jurídico que a situação apresenta.

ASSESSORIA JURÍDICA DA FNI

FONTE: http://fnialternativa.blogspot.com/2011/07/breve-parecer-juridico-sobre-aspectos.html

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