Seu expediente acabou. Por que o trabalho continua no seu celular?

Hiperconectividade amplia as fronteiras da jornada e coloca o direito à desconexão no centro do debate sobre saúde e condições de trabalho no setor de tecnologia

O expediente termina, o computador é desligado e o trabalhador vai para casa. Mas o trabalho nem sempre fica para trás.

Uma mensagem no WhatsApp. Uma ligação. Um e-mail. Um chamado para resolver “só uma coisinha rápida”. O que antes estava limitado, em grande medida, ao espaço físico da empresa hoje pode acompanhar o trabalhador no bolso, chegar à mesa do jantar e invadir noites, folgas e fins de semana.

Para quem trabalha com tecnologia, essa fronteira pode ser ainda mais tênue. As mesmas ferramentas que possibilitaram trabalho remoto, mobilidade e comunicação instantânea também permitem que demandas profissionais cheguem praticamente a qualquer hora.

É nesse cenário que ganha importância o direito à desconexão: o direito de efetivamente se afastar das atividades profissionais durante os períodos destinados ao descanso.

92% dos usuários de internet usam mensagens instantâneas

A hiperconectividade já faz parte da realidade brasileira. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2025, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), 92% dos usuários de internet no país usam mensagens instantâneas.

O dado não mede comunicação profissional, mas dimensiona o grau de conectividade da população. Quando essas ferramentas também são utilizadas nas relações de trabalho, a separação entre jornada profissional e vida pessoal pode ficar ainda mais difícil.

No setor de tecnologia, computadores, smartphones, plataformas corporativas, sistemas de chamados e videoconferências permitem trabalhar praticamente de qualquer lugar.

Mas possibilidade de conexão não pode ser confundida com disponibilidade permanente.

Home office não significa estar disponível 24 horas por dia.

O que é direito à desconexão?

O direito à desconexão significa, em termos gerais, garantir que o trabalhador possa se afastar efetivamente das atividades profissionais durante seus períodos de descanso, inclusive do ambiente virtual relacionado ao trabalho.

Não significa simplesmente desligar o computador. Significa poder usufruir do tempo fora da jornada sem cobranças constantes, tarefas ou expectativa permanente de resposta.

O Brasil ainda não possui uma legislação geral específica que regulamente integralmente o direito à desconexão. Isso, porém, não significa ausência de proteção.

A legislação trabalhista estabelece limites de jornada, intervalos, descanso entre jornadas, repouso semanal e férias. No teletrabalho, a discussão também envolve a forma como horários, comunicação e disponibilidade são organizados.

Por isso, não se trata de afirmar que qualquer mensagem enviada fora do expediente seja automaticamente ilegal. O problema surge quando a conectividade se transforma em cobrança, habitualidade ou disponibilidade permanente, invadindo o período que deveria ser destinado ao descanso.

Quando o trabalho atravessa fusos horários

Existe ainda uma realidade específica de parte dos profissionais brasileiros de tecnologia: o trabalho para empresas, clientes e equipes localizadas em outros países.

A internacionalização do setor abriu oportunidades para profissionais brasileiros integrarem projetos globais sem sair do país. Mas também criou um desafio adicional: o fuso horário.

Enquanto uma equipe inicia o expediente em outro país, no Brasil pode ser noite. Uma reunião considerada normal para o cliente pode ocorrer durante o período de descanso do profissional brasileiro.

A diferença de horário precisa ser considerada na organização do trabalho. Atuar internacionalmente não pode significar permanecer disponível durante toda a janela de funcionamento de empresas espalhadas pelo mundo.

O cliente pode estar em outro fuso. O trabalhador não está em outra jornada.

A operação pode ser global. Os limites da jornada precisam continuar existindo.

Quando o trabalho não desliga, a cabeça também não

A desconexão também é uma questão de saúde.

Estudos publicados em periódicos ligados ao Tribunal Superior do Trabalho apontam riscos relacionados à hiperconexão e ao teletrabalho, incluindo dificuldade de separação entre vida profissional e pessoal, sobrecarga, estresse e impactos sobre o bem-estar psicoemocional.

Descanso não é apenas ausência de uma tarefa naquele momento. O trabalhador precisa ter períodos reais de recuperação, sono, convivência familiar, lazer e vida pessoal.

Tempo livre não pode se transformar em um intervalo à espera da próxima mensagem da empresa.

Tecnologia deve melhorar o trabalho, não ocupar toda a vida

Existe uma contradição que o próprio setor de tecnologia precisa enfrentar.

Ferramentas criadas para aumentar produtividade, mobilidade e comunicação também podem ser usadas para ampliar silenciosamente a jornada.

A tecnologia não é o problema. O problema é uma organização do trabalho que transforma conectividade em obrigação permanente.

Empresas podem estabelecer horários, fluxos de comunicação, escalas formais de plantão e procedimentos para situações realmente emergenciais. O que não pode ser naturalizado é a ideia de que possuir um smartphone significa carregar o trabalho consigo 24 horas por dia.

Para o SINDPD/SC, discutir condições de trabalho em tecnologia exige falar de salário, mas também de jornada, saúde, qualidade de vida e dos impactos das novas formas de organização digital do trabalho.

Por isso, o direito à desconexão integra as reivindicações da Campanha Salarial 2026/2027 dos trabalhadores do setor privado de tecnologia de Santa Catarina.

Home office não é disponibilidade 24 horas.

Folga não é plantão informal.

Trabalho internacional não é disponibilidade permanente.

Tempo de descanso não é tempo da empresa.

DESCONECTAR TAMBÉM É DIREITO.

Fontes

Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) — TIC Domicílios 2025.

Revista do Tribunal Superior do Trabalho — estudos sobre direito à desconexão, teletrabalho e hiperconexão.

Programa Trabalho Seguro/TST — estudos sobre teletrabalho, bem-estar e impactos da hiperconexão.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

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Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

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