Trabalhadores do Setor Privado Reivindicam Medidas Concretas Contra as Doenças Pofissionais

15 de out. de 2012

15 de out. de 2012

doenças profissionais setor privado
doenças profissionais setor privado
doenças profissionais setor privado

Os patrões de TI não cumprem integralmente as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Nas empresas não existe o respeito integral às normas ergonômicas, que são fundamentais para os trabalhadores de TI terem um ambiente saudável de trabalho. A maioria das empresas não pratica sequer a ginástica laboral e quando pratica não oferece pausas regulares aos trabalhadores.

Os patrões são muito hábeis e “forçam” muitas vezes os próprios trabalhadores a descumprirem normas de segurança e saúde no trabalho. Existe sempre a pressão da produtividade que faz com que os próprios trabalhadores desrespeitem normas de segurança e saúde para poder cumpri-las. Quem nunca se viu nessa situação?

As empresas quando são pressionadas vêm sempre com um discurso de que cumprir rigorosamente essas normas é muito caro e inviabilizaria as empresas. Papo furado! Lembramos que esse custo vai ser pago de qualquer jeito, seja com a saúde do trabalhador ou com a diminuição do lucro das empresas.

A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância da defesa da saúde do trabalhador. Ela é de observância obrigatória e está resguardada através das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. Para dar mais garantias à defesa da saúde do trabalhador, onde os patrões procuram sempre se esconder nas brechas da lei, existe a clausula nº 17 na pauta de reivindicação dos trabalhadores do setor privado de TI para constar na próxima Convenção Coletiva de Trabalho. Até agora os patrões negam atender esse justo pleito dos trabalhadores. Confira a cláusula na íntegra abaixo.

CLÁUSULA 17ª. DOENÇAS PROFISSIONAIS

As empresas adotarão as seguintes medidas, visando  à prevenção de doenças profissionais, respeitando a NR-17, NR-15 e demais normas oficiais que visem evitar doenças profissionais:

a) Fornecimento de condições de trabalho a fim  de possibilitar uma condição adequada ao trabalhador para desempenhar suas atividades profissionais de acordo com a NR-17, NR-15 e demais normas que  regulamentam as condições de ambiente de trabalho;

b) Após o retorno das férias, durante a primeira  semana de trabalho, não poderá ser exigida produção aos digitadores respeitando os limites da NR-17.

c) As empresas adotarão para seus trabalhadores,  programa de Ginástica Laboral, através de profissionais habilitados.

  

Clique aqui para conferir o trabalho realizado pelo SINDPDSC sobre a NR-17 que trata da ergonomia no trabalho.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

O SINDPD/SC representa, todos os Associados e Trabalhadores que trabalham em empresas de Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Informática, Automação e similares, independente da função que exercem nestas empresas.

Sede Florianópolis

Rua Saldanha Marinho, 374, Sala 1105
Centro – Florianópolis – SC – 88.010-450

(48) 3222 – 1392

Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta
Manhã 8h – 12h

Tarde 14h – 18h

Subsede Blumenau

Rua Paulo Zimmermann, 118, Sala 1306
Centro Blumenau – SC – 89.010-170

(47) 3326 – 1857

Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta
Tarde 13h – 18h

© 1986-2026 SINDPD/SC. Todos os direitos reservados

O SINDPD/SC representa, todos os Associados e Trabalhadores que trabalham em empresas de Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Informática, Automação e similares, independente da função que exercem nestas empresas.

Sede Florianópolis

Rua Saldanha Marinho, 374, Sala 1105
Centro – Florianópolis – SC – 88.010-450

(48) 3222 – 1392

Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta
Manhã 8h – 12h

Tarde 14h – 18h

Subsede Blumenau

Rua Paulo Zimmermann, 118, Sala 1306
Centro Blumenau – SC – 89.010-170

(47) 3326 – 1857

Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta
Tarde 13h – 18h

© 1986-2026 SINDPD/SC. Todos os direitos reservados

O SINDPD/SC representa, todos os Associados e Trabalhadores que trabalham em empresas de Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Informática, Automação e similares, independente da função que exercem nestas empresas.

Sede Florianópolis

Rua Saldanha Marinho, 374, Sala 1105
Centro – Florianópolis – SC – 88.010-450

(48) 3222 – 1392

Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta
Manhã 8h – 12h

Tarde 14h – 18h

Subsede Blumenau

Rua Paulo Zimmermann, 118, Sala 1306
Centro Blumenau – SC – 89.010-170

(47) 3326 – 1857

Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta
Tarde 13h – 18h

© 1986-2026 SINDPD/SC. Todos os direitos reservados