Comunicado SINDPD/SC e SEINFLO sobre registro da CCT 2022/2023 no MTE

CCT 2022/2023 registro MTE

No dia 26 de outubro de 2022, o SINDPD/SC e o sindicato patronal SEINFLO emitiram comunicado conjunto declarando que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 têm validade mesmo sem o seu registro no Ministério do Trabalho. O motivo do comunicado foram problemas técnicos no website do Ministério do Trabalho, não resolvidos pelo órgão até o presente momento.

Abaixo, segue o comunicado na íntegra:

COMUNICADO-Conjunto-SEINFLO-SINDPDSC-Revisado-26-10-22-V.SINDPDSC-AssinadoBaixar

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© 1986-2026 SINDPD/SC Todos os direitos reservados
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