SOFTPLAN TENTA REESCREVER A HISTÓRIA DAS DEMISSÕES EM MASSA. O SINDPD/SC NÃO ACEITARÁ ESSA NARRATIVA


O SINDPD/SC vem a público esclarecer os fatos diante das alegações apresentadas pela representação jurídica da Softplan durante audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (16), no processo movido por trabalhadores prejudicados após a empresa descumprir o pacote de benefícios anunciado no momento das demissões em massa.
Após promover os desligamentos, a Softplan encaminhou aos trabalhadores um e-mail informando um conjunto de benefícios para reduzir os impactos da demissão. Entre eles estavam o pagamento de um salário adicional para trabalhadores com mais de cinco anos de empresa, dois salários para aqueles com mais de dez anos, manutenção do vale-alimentação/refeição por quatro meses, extensão do plano de saúde por seis meses, antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e um programa de recolocação profissional (outplacement).
Pouco tempo depois, entretanto, a empresa enviou uma nova comunicação retirando parte significativa dessas vantagens, mantendo apenas alguns dos benefícios inicialmente anunciados.
Foi esse descumprimento que levou trabalhadores a procurar o SINDPD/SC, que ingressou com ações judiciais para exigir que a empresa cumpra exatamente aquilo que prometeu. A ação sustenta que benefícios anunciados pelo empregador passam a integrar as condições oferecidas aos trabalhadores e não podem ser retirados unilateralmente em prejuízo daqueles que confiaram nas condições apresentadas pela empresa.
A tentativa de distorcer os fatos
Durante a audiência, a representação jurídica da Softplan afirmou que não faria qualquer acordo porque as demissões estariam contempladas por um suposto acordo coletivo firmado com o sindicato.
Essa afirmação é falsa.
O SINDPD/SC jamais assinou qualquer acordo coletivo autorizando ou validando as demissões em massa realizadas pela empresa.
O que existiu foi uma reunião convocada pela própria Softplan após comunicar sua decisão de dispensar trabalhadores. Na ocasião, o sindicato cumpriu seu papel institucional: tentou impedir as demissões e, diante da decisão já tomada pela empresa, buscou negociar as melhores condições possíveis para os trabalhadores atingidos.
Em nenhum momento houve assinatura de acordo coletivo autorizando as dispensas.
O documento que a empresa chama de "ata da reunião" foi elaborado unilateralmente pela própria Softplan, não foi assinado pelo SINDPD/SC e não é reconhecido pela entidade como instrumento de negociação coletiva.
Mais grave ainda é tentar utilizar esse documento para sustentar, em audiência, a existência de um acordo coletivo inexistente. O sindicato repudia essa tentativa de reescrever os fatos e reafirma que nunca concordou com as demissões promovidas pela empresa.
O que decidiu o STF e por que isso impacta os trabalhadores
Até poucos anos atrás, prevalecia no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que demissões em massa dependiam de negociação coletiva e da celebração de acordo com o sindicato.
Esse entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 638, que fixou a seguinte tese:
"A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo."
Na prática, isso significa que a empresa deve procurar o sindicato antes de realizar uma demissão em massa, mas o sindicato deixou de ter o poder jurídico de impedir ou vetar essas dispensas. A intervenção sindical passou a ser uma exigência procedimental, e não mais uma condição para a validade das demissões.
O SINDPD/SC considera essa decisão um grave retrocesso para os direitos dos trabalhadores e para a negociação coletiva, pois enfraqueceu um dos principais instrumentos de defesa dos empregos.
Foi exatamente esse entendimento que também se aplicou às demissões em massa promovidas pelo Mercado Livre (Meli). Na ocasião, assim como ocorreu agora com a Softplan, o sindicato atuou para defender os trabalhadores, buscou impedir os desligamentos e exigiu negociação, mas encontrou a mesma limitação jurídica imposta pela decisão do STF.
No caso da Softplan, ocorreu a mesma situação. O sindicato analisou a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva para tentar reverter as demissões. Entretanto, diante da jurisprudência consolidada pelo Supremo e do elevado risco de uma decisão desfavorável acabar legitimando judicialmente o procedimento adotado pela empresa, optou por não criar falsas expectativas e concentrar sua atuação naquilo que efetivamente poderia garantir resultados concretos aos trabalhadores: cobrar judicialmente o cumprimento das promessas feitas pela empresa e posteriormente descumpridas.
Essa decisão jamais significou concordância com as demissões. Ao contrário: desde o primeiro momento o sindicato atuou para evitar os desligamentos e, quando isso se mostrou juridicamente inviável, direcionou todos os esforços para minimizar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores.
O sindicato cumpriu seu papel
A própria Softplan informou que foram demitidos 128 trabalhadores. Entretanto, levantamentos realizados pelo SINDPD/SC, considerando empresas do mesmo grupo econômico, diferentes datas e estruturas societárias, indicam que esse número pode se aproximar de 180 desligamentos.
Desde o primeiro momento, o sindicato atuou para impedir as demissões e, quando ficou evidente que a empresa manteria sua decisão, buscou negociar as melhores condições possíveis para reduzir os impactos aos trabalhadores.
Diante do posterior descumprimento das promessas feitas pela empresa, o SINDPD/SC passou a atuar também na esfera judicial, defendendo o cumprimento integral das condições anunciadas aos empregados.
A defesa dos trabalhadores continua
O SINDPD/SC seguirá adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para responsabilizar a Softplan pelo descumprimento das promessas feitas aos trabalhadores.
Os fatos são claros:
não houve acordo coletivo autorizando as demissões em massa;
o sindicato jamais concordou com os desligamentos promovidos pela Softplan;
a empresa anunciou um pacote de benefícios aos trabalhadores e, posteriormente, retirou parte significativa dessas vantagens;
diante desse descumprimento, o SINDPD/SC ingressou com ações judiciais para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa;
o documento unilateral produzido pela empresa não substitui negociação coletiva, não possui assinatura do sindicato e não pode ser utilizado para sustentar a existência de um acordo que jamais existiu.
O SINDPD/SC continuará firme na defesa da categoria, da negociação coletiva e da boa-fé nas relações de trabalho.
Empresa que assume compromissos com seus trabalhadores deve honrar sua palavra. Direitos prometidos não podem ser retirados por conveniência do empregador, e nenhuma tentativa de reescrever a história mudará os fatos.





