IA, deepfakes e Eleições 2026: entenda as regras e saiba como se proteger da manipulação digital

Imagem, voz e até declarações inteiras podem ser fabricadas com inteligência artificial; novas regras do TSE ampliam exigências de transparência, proíbem deepfakes na propaganda eleitoral e estabelecem restrições específicas para a reta final da eleição

Uma pessoa aparece em um vídeo fazendo uma declaração polêmica. A imagem parece verdadeira. A voz é convincente. Os movimentos do rosto parecem naturais. Em poucos minutos, o conteúdo chega a grupos de mensagens, redes sociais e milhares de celulares.

Mas aquela pessoa pode nunca ter dito aquilo.

Com o avanço da inteligência artificial generativa, distinguir um registro autêntico de um conteúdo artificialmente produzido ou manipulado tornou-se um dos grandes desafios da comunicação contemporânea — e também da democracia.

Nas Eleições 2026, esse problema ganhou regras mais específicas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a regulamentação da propaganda eleitoral para disciplinar o uso da inteligência artificial e de outras tecnologias capazes de produzir conteúdos sintéticos. As normas estabelecem obrigações de transparência, proibições relacionadas aos deepfakes, responsabilidades para plataformas digitais e uma restrição adicional à circulação de determinados conteúdos produzidos por IA no período imediatamente anterior e posterior à votação.

Para trabalhadores e trabalhadoras de tecnologia, o tema merece atenção especial. A mesma tecnologia capaz de ampliar produtividade, criatividade e acesso à informação também pode ser utilizada para fabricar acontecimentos, clonar vozes, alterar imagens e produzir desinformação em escala.

Afinal, o que é conteúdo sintético?

A própria regulamentação eleitoral traz uma definição.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, considera conteúdo sintético a imagem, vídeo, áudio, texto ou objeto virtual gerado ou significativamente modificado por tecnologia digital, incluindo inteligência artificial.

A norma também define inteligência artificial como sistema computacional capaz de utilizar dados de entrada para produzir, com diferentes graus de autonomia, conteúdos sintéticos, previsões, recomendações ou decisões aptas a influenciar ambientes virtuais ou reais.

Isso significa que a discussão não se restringe a vídeos falsos. Imagens, áudios, textos e outros conteúdos também podem estar sujeitos às regras eleitorais sobre IA, dependendo da forma como forem produzidos e utilizados.

IA não está simplesmente proibida nas eleições

Esse é um ponto importante.

As regras do TSE não estabelecem uma proibição geral do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

O que existe é uma combinação de transparência, restrições e proibições específicas.

Quando a propaganda eleitoral utiliza conteúdo sintético multimídia gerado por IA ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons, o responsável deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que aquele material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

A forma dessa identificação varia conforme o conteúdo.

Nos materiais em áudio, a informação deve aparecer no início da comunicação.

Em imagens estáticas, deve haver identificação por rótulo e também na audiodescrição.

Nos vídeos, devem ser observadas as exigências aplicáveis ao áudio e à imagem.

Nos materiais impressos, a informação deve constar em cada página ou face em que o conteúdo produzido por IA ou tecnologia equivalente tenha sido utilizado.

Portanto, esconder o uso da tecnologia ou colocar uma identificação praticamente imperceptível não atende às exigências de transparência estabelecidas pela regulamentação.

Nem todo uso de tecnologia precisa receber o rótulo de IA

A regulamentação também estabelece exceções.

A obrigação de identificação não se aplica, por exemplo, a ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som.

Também estão excepcionados elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas, além de determinados recursos de marketing costumeiramente utilizados em campanhas, como montagens em que candidatos e apoiadores aparecem reunidos em um mesmo registro fotográfico para confecção de material de propaganda.

A distinção é relevante: uma coisa é utilizar tecnologia para tratamento técnico ou produção gráfica; outra é fabricar ou alterar conteúdo de maneira capaz de modificar substancialmente aquilo que o eleitor vê ou ouve.

Deepfake: quando a manipulação ultrapassa o limite

No caso dos deepfakes, a regra é mais rígida.

A regulamentação eleitoral proíbe o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

E há um detalhe fundamental: a proibição pode incidir mesmo quando houver autorização para utilização da imagem ou da voz.

Além disso, a resolução veda, na propaganda eleitoral, conteúdo fabricado ou manipulado utilizado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral.

Ou seja: identificar que um conteúdo foi produzido com inteligência artificial não torna automaticamente permitido aquilo que é proibido pelas regras eleitorais.

TSE definiu em setembro o que caracteriza deepfake

Em 1º de setembro de 2026, já durante o período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu uma tese para orientar a caracterização de deepfake.

Segundo o entendimento fixado pela Corte, deepfake é conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

O Tribunal fez, porém, uma delimitação juridicamente importante: para que incida a proibição específica prevista na regra eleitoral sobre deepfake, o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.

Isso significa que a existência de manipulação por IA, isoladamente, não basta para enquadrar qualquer conteúdo automaticamente nessa vedação específica. O contexto importa.

Na decisão, o TSE afirmou que devem ser considerados elementos como o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, seus destinatários e as circunstâncias da divulgação.

72 horas antes e 24 horas depois: a regra fica ainda mais rígida

Uma das principais novidades das Eleições 2026 está justamente na reta final.

Nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que sucedem o término da votação, ficam proibidas a publicação e a republicação, inclusive gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

E, nesse período, não basta identificar que o material foi produzido por IA.

A vedação vale mesmo que o conteúdo esteja devidamente rotulado e cumpra as demais exigências de transparência.

A regra procura reduzir o risco de que conteúdos sintéticos lançados na última hora produzam impacto eleitoral antes que possam ser verificados, contestados ou removidos.

É importante, entretanto, não ampliar a regra além do que estabelece a resolução: a restrição das 72 horas anteriores e 24 horas posteriores não significa uma proibição absoluta de qualquer utilização de inteligência artificial nesse período. A norma possui o recorte específico dos novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.

Chatbots e avatares também têm limites

As regras alcançam ainda chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos utilizados para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais.

A utilização desses recursos está sujeita às exigências de transparência.

Além disso, é proibido criar uma falsa impressão de que o eleitor está conversando diretamente com o candidato ou com outra pessoa real.

Em outras palavras: uma campanha pode utilizar automação dentro das regras, mas não pode fazer a máquina se passar pelo próprio candidato.

IA não pode escolher candidato por você

Outra novidade relevante para 2026 atinge diretamente os provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.

As regras eleitorais proíbem esses sistemas, mesmo quando solicitados pelo usuário, de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações.

Também é proibido emitir opinião ou indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indiretamente, inclusive por meio de respostas automatizadas.

A regra busca impedir que sistemas automatizados assumam o papel de orientação eleitoral individualizada ou sejam utilizados para interferir algoritmicamente na escolha do voto.

Para quem trabalha com tecnologia, esse é um dos pontos mais relevantes da regulamentação de 2026: a discussão eleitoral não envolve apenas o conteúdo produzido pela inteligência artificial, mas também o comportamento dos próprios sistemas e algoritmos diante das escolhas políticas dos usuários.

IA também não pode ser usada para fabricar violência política

A regulamentação de 2026 estabelece ainda outras barreiras.

Os sistemas abrangidos pela norma não podem criar ou promover alterações em fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais contendo cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos.

Também é proibida a formulação de publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher.

A medida ganha relevância diante do risco de utilização da inteligência artificial generativa para produção de montagens sexuais falsas, humilhação pública e ataques dirigidos especialmente contra mulheres que participam da vida política.

A capacidade tecnológica de fabricar uma imagem não elimina a responsabilidade sobre sua utilização.

E as plataformas digitais?

As plataformas também receberam obrigações.

Os provedores de aplicações de internet que permitem circulação de conteúdo político-eleitoral devem adotar e divulgar medidas destinadas a impedir ou reduzir a disseminação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.

Entre as medidas previstas estão políticas de conteúdo, mecanismos de notificação e canais de denúncia, ações preventivas e corretivas e aprimoramento dos sistemas de recomendação.

Nas situações previstas pela regulamentação, os provedores podem ser responsabilizados quando não promoverem a indisponibilização de conteúdos e contas.

Para serviços que oferecem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, existe ainda a obrigação de disponibilizar campo específico para que o responsável pela propaganda declare a utilização de inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

A responsabilidade pela integridade da informação, portanto, não recai apenas sobre quem produz ou compartilha determinado conteúdo. A arquitetura tecnológica utilizada para distribuir, recomendar e ampliar seu alcance também faz parte da discussão.

Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova

Outra mudança de 2026 merece atenção especialmente de quem trabalha tecnicamente com inteligência artificial.

Em processos envolvendo possíveis violações das regras sobre conteúdo sintético, a Justiça Eleitoral poderá, mediante decisão fundamentada, inverter o ônus da prova quando a dificuldade técnica tornar excessivamente oneroso para quem denuncia demonstrar a manipulação digital.

Nesse caso, caberá ao responsável pelo conteúdo demonstrar sua licitude.

A pessoa ou organização responsável poderá ter de explicar como e em quais etapas da produção a inteligência artificial foi utilizada, além de apresentar elementos capazes de demonstrar a veracidade da informação divulgada.

A regulamentação também permite que tribunais eleitorais estabeleçam cooperação com universidades, entidades e órgãos que disponham de profissionais capacitados em inteligência artificial e perícia de ilícitos digitais para auxiliar em processos eleitorais.

A medida é especialmente relevante diante de uma realidade tecnológica em que identificar uma manipulação sofisticada pode exigir conhecimento técnico, análise de arquivos e ferramentas especializadas.

As consequências podem ser graves

A utilização irregular de inteligência artificial e de deepfakes não é tratada pela Justiça Eleitoral como uma infração irrelevante.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, estabelece sanções para o descumprimento das regras relacionadas ao uso de conteúdo sintético e de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de conteúdo sintético em desacordo com determinadas regras de transparência e identificação pode levar à remoção imediata do conteúdo e à aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras consequências previstas na legislação eleitoral.

No caso dos deepfakes, as consequências podem ser ainda mais graves.

A utilização de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com a finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura é proibida.

O descumprimento dessa proibição pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Dependendo do caso e da apuração pela Justiça Eleitoral, as consequências podem incluir cassação do registro ou do mandato, além da responsabilização por outras infrações previstas na legislação.

Conteúdos que violem determinadas regras também podem ser removidos, e os provedores de aplicações de internet estão sujeitos aos deveres previstos pela regulamentação eleitoral.

A mensagem central é simples: IA não cria uma zona sem lei na propaganda eleitoral. A tecnologia utilizada pode ser nova, mas quem produz, divulga ou impulsiona conteúdo continua sujeito à legislação.

Para quem trabalha com tecnologia, a discussão é ainda mais próxima

Para trabalhadores e trabalhadoras de TI, inteligência artificial não é uma abstração.

São profissionais da tecnologia que desenvolvem sistemas, treinam modelos, administram infraestrutura, trabalham com dados, segurança, algoritmos, plataformas, interfaces e produtos digitais que interferem diariamente na maneira como milhões de pessoas trabalham, se informam e se relacionam.

Por isso, discutir inteligência artificial também significa discutir responsabilidade.

Uma ferramenta não precisa ter intenção política para produzir consequências políticas.

Sistemas de recomendação definem alcance. Algoritmos influenciam visibilidade. Ferramentas generativas reduzem drasticamente o custo de produção de conteúdos falsos. Automação permite multiplicá-los em escala.

Ao mesmo tempo, são a pesquisa, a engenharia, a segurança da informação e o desenvolvimento tecnológico que também podem criar mecanismos de detecção, rastreabilidade, transparência e proteção contra manipulações.

A tecnologia não substitui a responsabilidade humana sobre aquilo que é desenvolvido, publicado, impulsionado ou compartilhado.

Recebeu um vídeo impactante? Não compartilhe no automático

A sofisticação dos conteúdos sintéticos exige mudança de comportamento.

Não existe um único sinal visual capaz de identificar todos os deepfakes. À medida que a tecnologia melhora, falhas que antes denunciavam facilmente uma manipulação — movimentos estranhos da boca, piscadas artificiais ou problemas na iluminação — podem se tornar cada vez menos evidentes.

Por isso, a verificação não deve depender apenas dos olhos.

Antes de compartilhar um conteúdo político ou eleitoral:

Procure a fonte original. Descubra onde o vídeo, áudio ou imagem apareceu primeiro.

Confira o contexto. Um vídeo verdadeiro também pode ser cortado ou apresentado fora do contexto para produzir uma conclusão falsa.

Pesquise a declaração. Se uma figura pública realmente fez uma afirmação de grande repercussão, procure outros registros e fontes jornalísticas confiáveis.

Observe a origem da conta. Perfis recém-criados, sem identificação clara ou dedicados exclusivamente a conteúdos sensacionalistas exigem cautela adicional.

Desconfie da urgência emocional. Mensagens como “compartilhe antes que apaguem”, “a imprensa não vai mostrar” ou “mande para todos agora” procuram fazer com que o conteúdo circule antes que as pessoas tenham tempo de verificar sua autenticidade.

Não confunda aparência com prova. Imagem nítida, voz convincente e vídeo bem produzido não garantem que o conteúdo seja verdadeiro.

E existe uma regra prática que continua válida mesmo diante da evolução tecnológica: se você não conseguiu verificar, não compartilhe como se fosse verdade.

Na dúvida, interrompa a corrente

A desinformação depende de tecnologia para ganhar escala, mas depende também de pessoas dispostas a apertar o botão de compartilhar.

Cada encaminhamento amplia o alcance, legitima a mensagem diante de novos públicos e torna mais difícil corrigir uma informação falsa posteriormente.

No ambiente digital, responsabilidade também significa saber quando não compartilhar.

Para o SINDPD/SC, defender trabalhadores e trabalhadoras de tecnologia também passa pelo debate sobre os impactos sociais das ferramentas que fazem parte do cotidiano da categoria.

Inteligência artificial pode ampliar conhecimento, produtividade e acesso à informação. Mas, sem transparência, responsabilidade e controle democrático, a mesma tecnologia pode ser utilizada para manipular percepções e fabricar realidades.

Quem trabalha com tecnologia conhece o poder dessas ferramentas. E justamente por isso precisa participar da discussão sobre seus limites, sua transparência e suas consequências para a sociedade.

Antes de acreditar, verifique.

Antes de compartilhar, confira.

Democracia também precisa de responsabilidade digital.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral vigente.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

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Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

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