Esclarecimentos sobre a assembleia da Mercado Livre

4 de nov. de 2024

4 de nov. de 2024

assembleia Mercado Livre trabalhadores
assembleia Mercado Livre trabalhadores
assembleia Mercado Livre trabalhadores

Devido ao fato de o SINDPD/SC ter recebido denúncias de censura ao comunicado enviado pelo sindicato ao e-mail corporativo dos trabalhadores da Mercado Livre (MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA), e de que as chefias da Meli foram mobilizadas para disseminar fake news sobre o processo negocial, estamos publicando respostas as dúvidas mais frequentes que têm chegado ao sindicato após a confusão promovida pelas informações falsas divulgadas pela empresa.

Caso a contraproposta da empresa não seja aprovada, passa a valer a CCT?Não. Se os trabalhadores não concordarem com a contraproposta de ACT 2024/2025 oferecida pela empresa, continuará valendo o Acordo do ano passado, o ACT 2023/2024, pois há Termo de Prorrogação assinado pela empresa, que o mantém vigente até a assinatura de um próximo.

A empresa É OBRIGADA a reduzir salários ou benefícios para se equiparar ao ACT ou à CCT?Não. Os Acordos e Convenções Coletivas tratam de direitos mínimos, não máximos: sempre é permitido à empresa pagar a mais e conceder benefícios a mais aos trabalhadores. Portanto, mesmo fosse vigorar a CCT, o que não é o caso, isto não obrigaria a empresa a retirar direitos.

Caso o ACT 2024/2025 não seja assinado empresa PODE reduzir benefícios?A empresa argumenta que a CCT não contempla os benefícios que a empresa pratica (vulgo "proposta de valor"), mas esquece-se de informar que a sua contraproposta também não garante tais direitos. Benefícios como auxílio home-office ou licença maternidade estão ausentes tanto no ACT 2023/2024 (que segue vigente), quanto no ACT 2024/2025 que a empresa está propondo, o que pode abrir margem para que sejam reduzidos ou retirados.

O que acontece se a contraproposta da empresa for rejeitada?Quem decide os rumos da negociação com a empresa é o trabalhador. Caso se opte por rejeitar a proposta da empresa, é possível formular nova proposta em assembleia, ou pode-se seguir reivindicando a proposta formulada em assembleia do dia 28/05, ou pode-se até mesmo abandonar as negociações. De qualquer forma, enquanto trabalhadores e empresa não entrarem em acordo, continua valendo o ACT 2023/2024, e não a CCT.

Pedimos aos trabalhadores da Mercado Livre que divulguem as informações verdadeiras para seus colegas, de modo que seja possível tomarem uma decisão bem fundamentada em assembleia.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

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