COTA DE PCD É LEI — E PRECISA SER CUMPRIDA


A Lei nº 8.213/91 determina que empresas com mais de 100 trabalhadores devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs).
Nos últimos meses, o SINDPD/SC tem recebido relatos da categoria indicando possíveis dificuldades no cumprimento dessa legislação em empresas do setor de tecnologia.
Diante disso, o sindicato já iniciou a apuração dessas denúncias, com o objetivo de entender a realidade enfrentada pelos trabalhadores e verificar se a lei está sendo devidamente respeitada.
Os dados ajudam a dimensionar esse cenário:
segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que representa aproximadamente 8,9% da população.
Mesmo assim, a participação desse grupo no mercado formal de trabalho segue abaixo do que a legislação prevê.
Por isso, o SINDPD/SC reforça seu compromisso:
✔️ acompanhar de perto as denúncias recebidas
✔️ dialogar com as empresas
✔️ e, quando necessário, encaminhar as situações aos órgãos responsáveis
Garantir o cumprimento da lei é uma responsabilidade coletiva.
Se você tem informações ou enfrenta essa situação no seu local de trabalho, procure o sindicato.







