Considerações da assessoria jurídica da FNI sobre nota do Serpro

Considerações da assessoria jurídica da FNI sobre nota do Serpro

Sobre a nota do SERPRO a respeito do julgamento da Ação Cautelar dos quatro sindicatos e bases que integram a FNI, temos a esclarecer o seguinte:

 

1- Seria interessante que o SERPRO aguardasse  a  publicação do Acórdão do julgamento pelo TST, a fim de não  precipitar e  substituir sua vontade pelo que realmente foi decidido;

 

2- Com efeito, a sessão (que se encontra gravada) em nenhum momento  fez um pronunciamento sobre a legalidade das negociações empreendidas pelo SERPRO e FENADADOS, conforme  anuncia a empresa em sua nota, o que exigiria a apreciação de outros aspectos que não estavam incluídos na discussão do processo, dentre estes: o número exato de procurações decididas em assembleias que possui a FENADADOS (?), que segue sendo uma incógnita, visto que é sabido que várias bases estaduais não outorgaram procuração, como o Rio de Janeiro e o DF, para citar apenas dois exemplos. Outro aspecto de se analisar, para efeito da legalidade das negociações do SERPRO com a FENADADOS, seria se está prevalecendo a vontade da base, por meio das assembleias devidamente convocadas e democráticas, ou simplesmente o desejo dos dirigentes da federação e da empresa?

 

3- O que o TST decidiu (e que para a FNI foi equivocado)  não foi  que  “os  quatro sindicatos não podem negociar” (isso já seria o cúmulo do absurdo), mas, em resumo, que estes sindicatos não possuem legitimidade (processual) para esta ação cautelar proposta, especificamente. Repita-se que não houve entendimento de que os sindicatos estaduais não podem negociar, mas que faltariam requisitos para Cautelar;

 

4- Sequer se julgou o mérito, pois extinguiu-se a ação SEM EXAME DE MÉRITO;

 

5- É verdade que isto (a decisão) não ajudou a legítima luta dos sindicatos da FNI em favor do direito de negociação coletiva previsto na Constituição (amplo e sem discriminações), mas também é verdade que a decisão não possui efeito prático nenhum, no sentido de (como parece desejar o SERPRO) proibir que os sindicatos negociem, o que seria, conforme diz o ditado, “ser mais realista do que o rei”;

 

6- Outro equívoco é informar que o Ministério Público já decidiu contra o direito de negociação dos 4 sindicatos, pois isso não é verdade, visto que a representação  movida  por estes contra o SERPRO ainda sequer  possui parecer definitivo, OCORRENDO APENAS QUE  EM (UMA OUTRA REPRESENTAÇÃO)  MOVIDA PELA  OLT( QUE NÃO POSSUI REALMENTE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA) HOUVE UM PARECER  ENTENDENDO NÃO TER HAVIDO ATO ANTISSINDICAL NO COMPORTAMENTO DA  EMPRESA, sendo certo que quando lemos integralmente o referido parecer,  não a nenhuma condenação ou execração dos sindicatos da FNI, muito pelo contrário, chegando o D. Procurador a afirmar que  os sindicatos devem buscar também alternativas, apenas entendendo (o que também achamos que foi equivocado) que não houve o alegado ato  antissindical, que foi uma alegação da OLT do DF e não  referente ao processo movido pelos quatro sindicatos;

 

7- Aguardemos o parecer do Ministério Público do Trabalho sobre a representação contra o SERPRO, portanto, movida pelos 4 sindicatos e, após isto, façamos a análise do que for realmente decidido e não generalizações sobre decisões específicas, ou melhor, um único parecer no contexto de vários processos;

 

8- Reafirmamos que, seja no terreno jurídico ou sindical, entendemos que o SERPRO continua a cometer ato de discriminação, antissindical, embora (metade mais um) dos ministros presentes ao julgamento da Cautelar no TST não tenham entendido desta mesma forma, como, ademais, juízes, desembargadores, ministros cometem equívocos e nenhum tribunal é dono absoluto da verdade em relação à interpretação das leis e constituição do país. Se fosse assim, teríamos que concordar que com o STF quando este resolveu, equivocadamente, anistiar os torturadores e golpistas de 64. Não, o STF também errou em tal decisão;

 

9- Mas voltando ao TST, aguardaremos a publicação (EM QUE TODOS OS VOTOS PODERÃO SER CONHECIDOS PELOS TRABALHADORES, TANTO AQUELES A FAVOR DO SERPRO COMO OS CONTRÁRIOS) e pretendemos recorrer, bem como não deixaremos de buscar  formas de luta contra  a “negociação dos amigos”  encaminhada pelo SERPRO, com exclusão dos sindicatos que não concordam com suas práticas e propostas;

 

10- Respeitamos o  direito de opinião de parte dos ministros do TST que votaram pela extinção da Cautelar, mas reafirmamos  que esta decisão (sem mérito), e ainda por uma maioria apertada, não  tem o poder de encerrar ou sufocar o que é legítimo e direito dos trabalhadores. Para isso, existe  recurso.  Para isso, não se pode deixar de lutar. A  Assessoria Jurídica dos sindicatos da FNI reitera sua disposição de seguir  também lutando, ao lado de todos aqueles que não aceitam  o despotismo e o “amiguismo sindical”.

 

ASSESSORIA JURÍDICA DA FNI