O Sindicato

Estrutura Sindical

A estrutura sindical brasileira tem seu fundamento no artigo 8º da Constituição Federal e nos artigos 511 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e seguintes, que compõem seu Título V.
Quando da edição da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, o legislador optou pelo modelo de unicidade sindical, que significa a limitação à existência de apenas um sindicato por categoria econômica ou profissional em uma dada base territorial, que tem o monopólio da representação de toda a categoria, e a Constituição de 1988 manteve esta estrutura.
Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores. Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações. Existem também as Centrais Sindicais que são entidades associativas de representação geral de trabalhadores, sendo composta de associações sindicais.
O Enquadramento Sindical dos empregados de uma empresa é feito com base na atividade preponderante da mesma.

Histórico

Poderíamos dizer que o embrião dos Sindicatos dos Trabalhadores em Processamento de Dados surgiu em 1977/78, em vários Estados do país, quando da criação das APPDs – Associações de Profissionais de Processamento de Dados. Em vários Estados estas associações não se solidificaram e somente a partir de 1984/85, ressurgem com outra definição legal: as AP’s, chamadas de associações pré-sindicais. Isto se deu em função do reconhecimento pelo Ministério do Trabalho, da organização desta categoria.
A AP de Santa Catarina é fundada oficialmente no dia 14 de julho de 1985 em uma assembleia bastante representativa no teatro do CIC – Centro Integrado de Cultura em Florianópolis. Inicialmente, nossa sede era junto a FECESC – Federação dos Comerciários no Estado de Santa Catarina, na rua Rafael Bandeira nº 74. Em agosto sai o primeiro boletim informativo da AP, ainda sem nome. A partir de setembro do mesmo ano, já com 600 filiados, divulgava as diversas reuniões pelo interior do estado. Entre 23 e 27 de setembro participávamos da 1ª reunião nacional das AP’s em São Paulo. Em novembro de 1985 realizávamos o nosso 1º Curso de Formação Sindical coma presença de 32 companheiros de todo o Estado, além de alcançarmos a marca de 900 filiados.
Até então, entendíamos como pertencentes à nossa categoria todos os profissionais de PD independente da empresa em que trabalhavam. Porém, em outubro de 1985, o Ministério do Trabalho restringe nossa base sindical àqueles trabalhadores de empresas de processamento de dados (Birôs), somente.
Desde o início, quando ainda éramos uma associação, já encaminhávamos as lutas da categoria e dávamos combate aos “pacotes econômicos” do governo. Lutas contra demissões, contra a PRODASC, hoje CIASC, campanhas salariais, faziam parte da ordem do dia.
Os profissionais associados das APPDs de Santa Catarina fundam o SINDPD/SC em 06 de Novembro de 1986. O SINDPD/SC foi constituído para fins de defesa e representação da categoria profissional dos trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Informática, Automação e similares, para defender direitos e interesses coletivos e individuais, inclusive em questões judiciais e administrativas na base territorial do Estado de Santa Catarina, com o propósito de melhorar as condições de vida e trabalho de seus representados, manutenção e defesa de movimentos sociais e das instituições democráticas da sociedade brasileira e com independência e autonomia de governos, partidos e patrões. Desde 2012, o SINDPD/SC não é mais associado/filiado a nenhuma Federação, Confederação e Central Sindical.

Finalidades do Sindicato

O Sindicato tem por finalidades:

a) Representar, perante as autoridades administrativas e jurídicas, os interesses gerais da categoria ou os interesses individuais de seus Associados;
b) Celebrar Convenções, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho;
c) Eleger trabalhadores da categoria profissional para representar os mesmos na diretoria do SINDPD/SC, OLT’s e Representante dos Trabalhadores;
d) Colaborar com estudos e soluções dos problemas que se relacionem com a categoria;
e) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias específicas para este fim;
f) Realizar ações que contribuam para o crescimento de consciência política e cidadã da categoria;
g) Promover atividades e criar espaços plurais para o livre debate de ideias.

Para atender as finalidades acima mencionadas, o Sindicato poderá celebrar contratos, convênios e/ou parcerias, com outras entidades, sindicatos e/ou organizações.

São deveres do Sindicato:

a) Pugnar pela democracia, justiça social e liberdades fundamentais do homem;
b) Designar serviços de assistência jurídica na área da justiça do trabalho para os integrantes da categoria;
c) Manter relações com outras associações ou sindicatos de categorias profissionais para concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses dos trabalhadores;
d) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento do ser humano;
e) Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica visando a obtenção de melhorias nas relações de trabalho e vida dos trabalhadores da categoria;
f) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação.

Associados do Sindicato

São chamados Associados do Sindicato (ou “filiados”) todos os trabalhadores profissionais da área que contribuem voluntariamente com mensalidade sindical definida em assembleia específica para esse fim. Esta mensalidade é diferente da contribuição sindical obrigatória anual prevista no Art. 578. da CLT, paga por todos os trabalhadores da categoria, associados ou não.

São direitos dos associados

a) Votar e ser votado nas eleições das representações do Sindicato respeitando as determinações exigidas;
b) Tomar parte e solicitar convocação de Assembleia Geral e Extraordinária;
c) Participar de todas as atividades a que a entidade esteja direta ou indiretamente ligada;
d) Exigir posicionamento do Sindicato no sentido de garantir o cumprimento de Acordos, Dissídios e Convenções Coletivas de Trabalho;
e) Receber informações; participar de fóruns internos ao coletivo; verificar balancetes econômicos oriundos das atividades da instituição; e informes de diversa natureza que garantam a permanente transparência dos métodos e fins da entidade;
f) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relativas aos interesses dos trabalhadores;
g) Gozar dos benefícios e assistência proporcionada pelo Sindicato;

São deveres dos Associados:

a) Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
b) Comparecer as Assembleias e Reuniões convocadas pelo Sindicato;
c) Pagar pontualmente sua mensalidade;
d) Exigir respeito para com os integrantes da categoria profissional e membros da diretoria eleita;

Categoria que abrangemos hoje:

São integrantes da Base da Categoria Profissional que o SINDPD/SC representa, todos os Associados e Trabalhadores que trabalham em empresas de Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Informática, Automação e similares, independente da função que exercem nestas empresas. Ou seja, nosso enquadramento sindical se dá pela atividade econômica majoritária da empresa, não importando qual a formação acadêmica que o empregado tem ou cargo que ocupa. Ficam excluídos apenas os profissionais que tem seu enquadramento sindical diferenciado, isto é, aqueles que são considerados categoria diferenciada, tais como: advogados, engenheiros, administradores, médicos, etc, e que estejam exercendo a função. Com exceção da região de Joinville (contemplada pelos municípios de Araquari, Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegra, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, Rio Negrinho, Schroeder, São Bento do Sul e São Francisco do Sul), o nosso sindicato atua em todas as demais cidades do Estado de Santa Catarina.

O Sindicato

Updated on 2020-05-01T16:47:48-03:00, by Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina.