Resultado da Assembleia dos trabalhadores da MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA do dia 28/05

Informamos que, em assembleia ocorrida ontem, dia 28/05, foi aprovada pauta de reivindicações dos trabalhadores para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 da empresa MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA.
A proposta objetiva tanto melhorias quanto garantir por lei direitos já possuídos pelos trabalhadores da empresa. Abaixo, seguem os itens da proposta de ACT aprovada por unanimidade pelos trabalhadores em assembleia:
Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário;
Reajuste salarial (distinto de ganho por mérito) com correção pela inflação e com aumento real de 5%;
Reajuste pela inflação e aumento real de 5% no valor dos vales vale refeição e vale alimentação;
Aumento do percentual de horas-extra de 60% para 70%, para condizer com o valor recebido pelo restante da categoria em Santa Catarina;
Cláusula para que não haja retaliação à trabalhadores que manifestarem posicionamento político, ideológico ou de qualquer tipo, dentro e fora da empresa.
Manutenção da garantia pré-aposentadoria em caso de transferência da empresa para outra cidade ou estado;
Flexibilização de jornada para trabalhadores PcD;
Flexibilização de jornada para trabalhadores pais ou responsáveis por pessoas com deficiência;
Fim da obrigatoriedade do sobreaviso, e inclusão das horas de almoço como sobreaviso;
Desconto de 90% do que for consumido na cafeteria, no restaurante e nas máquinas de autoatendimento do Mercado Livre, com reajuste e cumulatividade no valor do limite de consumo;
Auxílio home office à todos, e reajuste no valor do auxílio;
Garantia de trabalho 100% remoto para quem foi contratado nesta modalidade;
Aumento para 6 meses no período que o trabalhador pode ficar fora da empresa caso viaje;
Substituição dos pisos salariais por cargos obsoletos por um único piso salarial, de R$8.982,15;
Direito a eleição de Organização por Local de Trabalho (OLT), com 10 representantes;
Reajuste pela inflação e aumento real de 5% no valor do auxílio creche;
Custeio de 70% para tratamento de congelamento de óvulos e esperma;
Aumento da licença maternidade, maternidade e adoção, para 180 dias;
Reajuste pela inflação e aumento real de 5% no valor do presente nascimento, e extensão do presente para casamento e para aniversário;
Cláusula de incentivo às atividades físicas, afim de garantir que a empresa continue oferecendo convênios e parcerias com academias;
Vale combustível a todos os trabalhadores, e reajuste pela inflação e aumento real de 5% no valor do benefício;
Reajuste pela inflação e aumento real de 5% no valor do reembolso das despesas veiculares;
Garantia de manutenção do plano de saúde nas mesmas condições hoje oferecidos pela empresa;
Garantia de manutenção do plano odontológico nas mesmas condições hoje oferecidos pela empresa;
Reajuste pela inflação e aumento real de 5% no valor do limite mensal máximo do auxílio farmácia;
Previdência privada, onde a empresa contribui com 4% do valor investido pelo trabalhador, e onde o trabalhador pode sacar tanto sua parte quanto a da empresa em qualquer situação;
Seguro de vida totalmente custeado pela empresa;
Auxílio-funeral em valor de, no mínimo, 12 vezes o salário do trabalhador, limitado a R$5.000,00;
Prêmio para o trabalhador que completar 3 anos de casa, onde ele recebe o laptop da empresa como presente;
Prêmio, no valor de 2 salários, a cada 5 anos de casa completos pelo trabalhador;
Custeio de 100%, por parte da empresa, de curso de idiomas aos quais o trabalhador ingresse por questões profissionais;
Remoção das cláusulas Trigésima Terceira - Da Possibilidade de Quitação Total do Contrato de Trabalho, Trigésima Sexta - Salvaguarda e Trigésima Oitava - Da Compensação do ACT anterior, que permitiam retiradas de direitos do trabalhador.
Divulgaremos, neste site, o documento oficial da proposta de Acordo Coletivo assim que este for oficiado à empresa.







