PCCS DO CIASC: JULGAMENTO É INTERROMPIDO APÓS PEDIDO DE VISTA; SINDPD/SC REAFIRMA LUTA PELO CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO

Trabalhadores acompanharam o julgamento do Dissídio de Greve no TRT-12, em Florianópolis. Dois desembargadores votaram contra a posição defendida pelo Sindicato, mas o processo segue sem decisão definitiva após pedido de vista.

O julgamento do Dissídio de Greve dos trabalhadores do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), realizado nesta segunda-feira (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Florianópolis, foi interrompido após pedido de vista de uma desembargadora.

O SINDPD/SC esteve presente, acompanhado por trabalhadores e trabalhadoras do CIASC que se deslocaram de ônibus até o Tribunal e ocuparam o auditório para acompanhar o julgamento. A mobilização reafirmou a determinação da categoria em exigir a implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) e o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.

Entenda o que aconteceu no julgamento

O processo começou a ser analisado pela Seção Especializada 1 do TRT-12, órgão colegiado composto por desembargadores responsáveis pelo julgamento.

Na apresentação de seu voto, o desembargador relator manifestou-se favoravelmente ao pedido do CIASC para declarar a ilegalidade da greve. Também votou pelo não acolhimento da reconvenção apresentada pelo SINDPD/SC, por meio da qual o Sindicato busca uma determinação judicial que assegure a implantação do PCCS ou estabeleça um prazo para seu cumprimento.

Após a apresentação do voto, os advogados do CIASC e do SINDPD/SC realizaram suas sustentações orais, apresentando os argumentos das respectivas partes.

Durante a discussão, o relator manteve seu posicionamento. Outro desembargador antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator.

Entretanto, antes da conclusão do julgamento, uma desembargadora pediu vista do processo, interrompendo a votação para uma análise mais aprofundada.

Outro desembargador também manifestou dúvidas sobre o processo e demonstrou interesse em examinar a matéria com maior atenção.

Portanto, apesar dos dois votos contrários à posição do Sindicato, ainda não existe decisão definitiva sobre o Dissídio de Greve.

Os demais integrantes do colegiado ainda deverão se manifestar quando o julgamento for retomado. Até o momento, não há uma nova data oficialmente definida para a continuidade da sessão.

O que está em discussão é o cumprimento de um compromisso assumido

A luta pelo PCCS não começou com a greve. Os trabalhadores do CIASC aguardam há mais de duas décadas a atualização de seu plano de carreiras.

O Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2027 estabeleceu compromissos para a implantação do novo PCCS, incluindo a implementação de 50% em julho de 2026 e dos 50% restantes em abril de 2027.

O descumprimento do prazo previsto, somado aos sucessivos adiamentos e à ausência de garantias concretas, levou os trabalhadores à decisão coletiva de greve, após inúmeras tentativas de negociação.

A paralisação foi suspensa por decisão judicial, mas a luta pela implantação do PCCS continuou.

Durante a tramitação do conflito, o Ministério Público do Trabalho também apresentou parecer favorável aos trabalhadores em pontos importantes da discussão, inclusive quanto ao entendimento de que a legislação eleitoral não impede o cumprimento do Acordo Coletivo firmado anteriormente.

Para o SINDPD/SC, a questão central permanece: um compromisso negociado e assinado precisa ser respeitado.

Não é aceitável que os trabalhadores continuem aguardando indefinidamente pela implantação de um plano cuja execução já foi estabelecida em negociação coletiva.

A mobilização dos trabalhadores continua

A presença da categoria no TRT-12 foi mais uma demonstração de organização, unidade e resistência.

Os trabalhadores do CIASC desempenham atividades fundamentais para a infraestrutura tecnológica e o funcionamento de serviços públicos em Santa Catarina. A valorização desses profissionais não pode continuar sendo adiada.

O pedido de vista significa que o julgamento ainda terá continuidade. Os demais desembargadores poderão analisar os argumentos apresentados e registrar seus votos quando o processo retornar à pauta.

O SINDPD/SC seguirá acompanhando cada etapa, defendendo os direitos dos trabalhadores e mantendo a categoria informada sobre os próximos encaminhamentos.

A categoria já negociou, esperou, se mobilizou e enfrentou uma greve para exigir aquilo que foi acordado. Não está pedindo privilégios. Está cobrando respeito aos compromissos assumidos.

A interrupção do julgamento não representa o fim dessa luta.

ACORDO ASSINADO É ACORDO PARA SER CUMPRIDO!

A GREVE FOI SUSPENSA. A LUTA CONTINUA!

JUNTOS PELO PCCS DO CIASC!

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

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Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

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© 1986-2026 SINDPD/SC Todos os direitos reservados
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