PCCS DO CIASC: JULGAMENTO É INTERROMPIDO APÓS PEDIDO DE VISTA; SINDPD/SC REAFIRMA LUTA PELO CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO


Trabalhadores acompanharam o julgamento do Dissídio de Greve no TRT-12, em Florianópolis. Dois desembargadores votaram contra a posição defendida pelo Sindicato, mas o processo segue sem decisão definitiva após pedido de vista.
O julgamento do Dissídio de Greve dos trabalhadores do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), realizado nesta segunda-feira (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Florianópolis, foi interrompido após pedido de vista de uma desembargadora.
O SINDPD/SC esteve presente, acompanhado por trabalhadores e trabalhadoras do CIASC que se deslocaram de ônibus até o Tribunal e ocuparam o auditório para acompanhar o julgamento. A mobilização reafirmou a determinação da categoria em exigir a implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) e o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
Entenda o que aconteceu no julgamento
O processo começou a ser analisado pela Seção Especializada 1 do TRT-12, órgão colegiado composto por desembargadores responsáveis pelo julgamento.
Na apresentação de seu voto, o desembargador relator manifestou-se favoravelmente ao pedido do CIASC para declarar a ilegalidade da greve. Também votou pelo não acolhimento da reconvenção apresentada pelo SINDPD/SC, por meio da qual o Sindicato busca uma determinação judicial que assegure a implantação do PCCS ou estabeleça um prazo para seu cumprimento.
Após a apresentação do voto, os advogados do CIASC e do SINDPD/SC realizaram suas sustentações orais, apresentando os argumentos das respectivas partes.
Durante a discussão, o relator manteve seu posicionamento. Outro desembargador antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator.
Entretanto, antes da conclusão do julgamento, uma desembargadora pediu vista do processo, interrompendo a votação para uma análise mais aprofundada.
Outro desembargador também manifestou dúvidas sobre o processo e demonstrou interesse em examinar a matéria com maior atenção.
Portanto, apesar dos dois votos contrários à posição do Sindicato, ainda não existe decisão definitiva sobre o Dissídio de Greve.
Os demais integrantes do colegiado ainda deverão se manifestar quando o julgamento for retomado. Até o momento, não há uma nova data oficialmente definida para a continuidade da sessão.
O que está em discussão é o cumprimento de um compromisso assumido
A luta pelo PCCS não começou com a greve. Os trabalhadores do CIASC aguardam há mais de duas décadas a atualização de seu plano de carreiras.
O Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2027 estabeleceu compromissos para a implantação do novo PCCS, incluindo a implementação de 50% em julho de 2026 e dos 50% restantes em abril de 2027.
O descumprimento do prazo previsto, somado aos sucessivos adiamentos e à ausência de garantias concretas, levou os trabalhadores à decisão coletiva de greve, após inúmeras tentativas de negociação.
A paralisação foi suspensa por decisão judicial, mas a luta pela implantação do PCCS continuou.
Durante a tramitação do conflito, o Ministério Público do Trabalho também apresentou parecer favorável aos trabalhadores em pontos importantes da discussão, inclusive quanto ao entendimento de que a legislação eleitoral não impede o cumprimento do Acordo Coletivo firmado anteriormente.
Para o SINDPD/SC, a questão central permanece: um compromisso negociado e assinado precisa ser respeitado.
Não é aceitável que os trabalhadores continuem aguardando indefinidamente pela implantação de um plano cuja execução já foi estabelecida em negociação coletiva.
A mobilização dos trabalhadores continua
A presença da categoria no TRT-12 foi mais uma demonstração de organização, unidade e resistência.
Os trabalhadores do CIASC desempenham atividades fundamentais para a infraestrutura tecnológica e o funcionamento de serviços públicos em Santa Catarina. A valorização desses profissionais não pode continuar sendo adiada.
O pedido de vista significa que o julgamento ainda terá continuidade. Os demais desembargadores poderão analisar os argumentos apresentados e registrar seus votos quando o processo retornar à pauta.
O SINDPD/SC seguirá acompanhando cada etapa, defendendo os direitos dos trabalhadores e mantendo a categoria informada sobre os próximos encaminhamentos.
A categoria já negociou, esperou, se mobilizou e enfrentou uma greve para exigir aquilo que foi acordado. Não está pedindo privilégios. Está cobrando respeito aos compromissos assumidos.
A interrupção do julgamento não representa o fim dessa luta.
ACORDO ASSINADO É ACORDO PARA SER CUMPRIDO!
A GREVE FOI SUSPENSA. A LUTA CONTINUA!
JUNTOS PELO PCCS DO CIASC!









