Orientações para Trabalhadores e Ex-trabalhadores da Code7

Orientações para Trabalhadores e Ex-trabalhadores da Code7

A empresa Code7 Software e Plataformas de Tecnologias Ltda, cujos trabalhadores são representados pelo SINDPD/SC, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, tem efetuado demissões em massa e atrasado o pagamento de salários e de outras obrigações trabalhistas. Até o momento, a empresa não pagou verbas rescisórias a nenhum dos cerca de 50 demitidos, além de não efetuar depósitos no FGTS dos funcionários ativos e inativos, sendo que há casos onde não há depósitos desde maio de 2022. O motivo para as demissões e para o não pagamento dos direitos de seus empregados e ex-empregados, alega a empresa, seria a difícil situação financeira pela qual passa a Flex Gestão de Relacionamentos S/A, empresa a qual a Code7 é economicamente ligada. Recentemente, Flex e Code7 entraram com pedido de recuperação judicial à justiça, a fim de suspender o pagamento das dívidas de ambas as empresas, inclusive o das dívidas trabalhistas da Code7 com seus empregados.

Diante deste cenário, deixamos aos trabalhadores e demitidos da Code7 as seguintes orientações:

  1.  Ajuizar ação requerendo verbas trabalhistas o quanto antes: A recuperação judicial da Code7 não dá direito “automático” aos trabalhadores e ex-trabalhadores de receber os valores devidos pela empresa. O empregado, ativo ou inativo, que tiver valores a haver da empresa, deve cobrá-los na justiça para fazer jus ao recebimento correto. Isto deve ser feito o quanto antes para que prazos legais não sejam perdidos, perdendo-se assim o direito ao pagamento. Para orientações sobre como proceder, entre em contato com o SINDPD/SC.
  2. Aos funcionários ativos, denunciar assédio e não pedir demissão: Em empresas que vivem situação semelhante a da Code7, é comum instaurar-se um clima de medo e insegurança. Muitas vezes, a empresa provoca deliberadamente tal desconforto a seus funcionários com a intenção de forçá-los a pedirem demissão, evitando arcar com os custos de demiti-los sem justa causa. Assim sendo, pedimos que os trabalhadores da empresa denunciem ao SINDPD/SC qualquer situação que desconfiem que pode caracterizar assédio, para que o sindicato avalie e tome providências. Sugerimos também procurar o SINDPD/SC antes de pedir demissão, para que possamos apresentar alternativas para a saída da empresa sem ter de abrir mão de direitos como a indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS e valores referentes às férias proporcionais.
  3. Aos que se manifestaram nas redes sociais sobre a Code7, denunciar ameaças da empresa: No início de janeiro, alguns trabalhadores demitidos da Code7 – que foram dispensados sem receber o último salário, as verbas rescisórias e vários depósitos no FGTS – fizeram críticas a publicações feitas no LinkedIn por diretories e funcionários do RH da empresa, onde exaltava-se a forma “humanizada” que a Code7 lidava com os ex-funcionários. As críticas foram feitas no próprio LinkedIn, através de comentários, publicações e “prints” de publicações polêmicas. Gestores e líderes reagiram através de ameaças, fazendo telefonemas aos demitidos, ora afirmando que os denunciariam por difamação, ora pedindo que apagassem as postagens para não pôr em risco a possibilidade de conseguir novo emprego. Sobre isto, informamos que os trabalhadores têm o direito de exporem livremente suas opiniões sobre a empresa da maneira como foi feito, não constituindo crime usar “prints” de postagens de terceiros mencionando o nome destes. Já as tentativas de intimidação feitas pela empresa constituem crime, crime este que a empresa reconheceu em reunião com o SINDPD/SC, e que já foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho pelo sindicato. Por fim, pedimos aos trabalhadores que denunciem ao SINDPD/SC qualquer tipo de tentativa de coerção por parte da Code7.
Comentário feito por um dos ex-funcionários da Code7 no LinkedIn

Ficamos à disposição dos trabalhadores ativos e inativos da Code7 para sanar quaisquer dúvidas referente a estes assuntos.