CAMPANHA SALARIAL DO SETOR PRIVADO: TRABALHAR E ESTUDAR, QUE SUFOCO!

CAMPANHA SALARIAL DO SETOR PRIVADO: TRABALHAR E ESTUDAR, QUE SUFOCO!

A área tecnológica demanda um aperfeiçoamento e atualização constante e as empresas têm que se responsabilizar também pelos custos da formação e qualificação da mão de obra do setor. Abaixo elencamos as clausulas da pauta de reivindicações dos trabalhadores que tratam dos benefícios para a formação profissional. Trata-se de um grupo de 4 clausulas. Os ganhos de produtividade dos trabalhadores advindos de seus estudos têm como grande beneficiária a empresa que lucra e ganha diferencial no mercado. Os patrões até agora se negam a cumprir o conjunto destas reivindicações.

CLÁUSULA 10ª. AUXILIO EDUCAÇÃO

As empresas concederão um auxílio educação no valor  de:

a) 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade e  matrículas para qualquer curso de ensino (médio, técnico, superior,  pós- graduação, mestrado e/ou doutorado), cursos de idiomas ou cursos  específicos, não relacionados com a atividade econômica da empresa.

b) 100% (cem por cento) do valor da mensalidade e  matrículas para cursos de ensino (técnico, superior, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado), cursos de idiomas ou cursos específicos, relacionados com a  atividade econômica da empresa.

 

 

CLÁUSULA 11ª. INCENTIVO AOS ESTUDOS

As empresas subsidiarão 50% do valor de livros,  revistas e materiais instrutivos de aprimoramento ao conhecimento do  trabalhador interessado com área a fim da empresa.

 

CLÁUSULA 12ª. ESTUDANTE

As empresas incentivarão seus trabalhadores ao  estudo, através de horários que permitam ao estudante, chegar a tempo à aula, liberando-os meia hora antes do final do expediente normal. Os cursos deverão  ter relação direta com a atividade-fim da empresa, ou com função desempenhada  pelo funcionário. As horas ou frações liberadas são passíveis de compensação, a critério das empresas.

 

CLÁUSULA 13ª. ESTUDANTE EM VESTIBULAR

As empresas abonarão as faltas de estudantes que  apresentarem comprovante para prestação de exames vestibulares para ingresso em instituição de ensino superior, a partir das 18:00 horas do dia anterior ao  início das referidas provas, cessando este benefício no último dia do exame,  tendo de retornar ao trabalho a partir das 18:00 horas deste mesmo dia.