NOTA DE ESCLARECIMENTO – DATAPREV
Tendo em vista a divulgação da NORMA N/GP/001/05 pela DATAPREV, especificamente no item 6.1.2 Progressão Salarial por Antiguidade, o SINDPDSC esclarece que trata-se de uma norma que não atinge os trabalhadores antigos, somente os novos, conforme súmula vigente do TST ( Tribunal Superior do Trabalho ) .
A Súmula 51 do TST estabelece que as cláusulas regulamentares que alteram ou revogam vantagens anteriormente concedidas apenas afetam os empregados admitidos após a alteração ou revogação. Ou seja, a empresa não pode alterar unilateralmente as condições de trabalho dos empregados contratados sob a égide de um regulamento anterior.
Elaboração:
A Súmula 51, também conhecida como “Norma Regulamentar. Vantagens e Opção pelo Novo Regulamento”, visa proteger os empregados de alterações unilaterais no regulamento da empresa que resultem em prejuízos para eles.
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva:
A Súmula 51 fundamenta-se no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que impede que uma das partes (a empresa, no caso) altere unilateralmente o contrato de trabalho de forma que prejudique a outra parte (o empregado).