CCT 2018/2019 Setor Privado – Convenção Coletiva de Trabalho é assinada

CCT 2018/2019 Setor Privado – Convenção Coletiva de Trabalho é assinada

Após a reunião de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 28 de novembro de 2018 e reuniões entre SINDPD/SC e sindicatos patronais em dezembro de 2018, as partes chegaram a um consenso e foi assinada a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2018/2019.

O reajuste salarial aprovado na convenção foi de 3,61% a partir de 1º de agosto de 2018, de modo que as empresas que ainda não reajustaram o salário de seus empregados têm o prazo de 60 dias para pagar as diferenças, contados a partir da data de assinatura do documento (23 de janeiro de 2019).

Abaixo seguem as convenções digitalizadas e assinadas:


OBS: o endereço de e-mail no Parágrafo Quarto da Cláusula 23 da CCT 2018/2019, referente à apresentação de oposição à Contribuição Assistencial por meio eletrônico, está errado: o endereço correto é
oposicao@sindpdsc.org.br. Divulgaremos os Termos Aditivos às convenções coletivas do SEINFLO e do SEPROSC retificando o endereço de e-mail assim que estes forem assinados pela patronal e devidamente registrados no MTE.