Atenção - Carta aos trabalhadores das BSI Informática.
25-08-2009



Caro Trabalhador:


A pedido do SINDPD/SC, a Procuradoria do Trabalho (Ministério Público do Trabalho) entrou com ação contra a CEF, pedindo que o valor que ela devia à BRASÍLIA fosse depositado em juízo. Essa ação foi acatada e a CEF depositou cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Nesse mesmo processo, a BRASÍLIA reconheceu que deve cerca de R$ 990.000,00 apenas de líquido de verbas rescisórias para cerca de 300 trabalhadores.


Assim, a Juíza da 7ª Vara determinou que a CEF distribua aquele valor que ela depositou, proporcionalmente ao crédito de verbas rescisórias de cada trabalhador. Na prática, isso significa que cada trabalhador deverá receber cerca da metade de seu crédito líquido de verbas rescisórias, através de depósitos nas suas contas correntes individuais.


Por isso, como todos trabalhadores ainda terão um saldo a receber, é necessário que tirem cópia do extrato bancário, onde aparece o depósito, e levem para a primeira audiência trabalhista. Os que ainda não ajuizaram ação, devem igualmente tirar cópia do extrato bancário e providenciar a ação para reclamar a diferença e os salários equivalentes da CEF.


Qualquer dúvida, entrar em contato com o escritório dos advogados do SINDPD/SC, fone (48) 3223 4933 ou www.declatra.com.br.


Nilo Kaway Junior


Advogado do SINDPD/SC

 
 
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