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Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um contrato coletivo que define os parâmetros mínimos para a relação trabalhista num determinado setor econômico, localizado numa determinada base territorial. Estes parâmetros não podem ser inferiores aos direitos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CCT é negociada entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal da área de abrangência em questão, e deve ser respeitada por ambas as partes.

A nossa convenção tem vigência de um ano, sendo a nossa data-base no dia 1º de agosto. Os arquivos das CCT´s celebradas nos últimos anos estão disponíveis pelos links abaixo.

Confira as CCT’s celebradas nos ultimos anos

 

  • CCT ESTADUAL 2008-2009

    Convenção Coletiva Trabalho Estadual 2008-2009 Homologada

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  • CCT ESTADUAL 2009-2010

    Conveção Coletiva de Trabalho 2010/2011 do Estado de Santa Catarina

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  • CCT ESTADUAL 2010/2011

    Conveção Coletiva de Trabalho 2010/2011 do Estado de Santa Catarina

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  • Convenção Coletiva de Trabalho Estadual 2011/2012

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  • Termo Aditivo à CCT 2011/2012 - Referente à Cláusula 24 "Contribuição Confederativa Profissional"

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA

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