A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um contrato coletivo que define os parâmetros mínimos para a relação trabalhista num determinado setor econômico, localizado numa determinada base territorial. Estes parâmetros não podem ser inferiores aos direitos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CCT é negociada entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal da área de abrangência em questão, e deve ser respeitada por ambas as partes.
A nossa convenção tem vigência de um ano, sendo a nossa data-base no dia 1º de agosto. Os arquivos das CCT´s celebradas nos últimos anos estão disponíveis pelos links abaixo.
Convenção Coletiva Trabalho Estadual 2008-2009 Homologada
Baixar arquivoConveção Coletiva de Trabalho 2010/2011 do Estado de Santa Catarina
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