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Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um contrato coletivo que define os parâmetros mínimos para a relação trabalhista num determinado setor econômico, localizado numa determinada base territorial. Estes parâmetros não podem ser inferiores aos direitos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CCT é negociada entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal da área de abrangência em questão, e deve ser respeitada por ambas as partes.

A nossa convenção tem vigência de um ano, sendo a nossa data-base no dia 1º de agosto. Os arquivos das CCT´s celebradas nos últimos anos estão disponíveis pelos links abaixo.

Acordos Coletivo de Trabalho

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é também um contrato coletivo, estando, entretanto, restrito ao âmbito de uma determinada empresa. O acordo coletivo pode definir parâmetros a mais para a relação trabalhista, desde que estes parâmetros não sejam inferiores aos definidos pela CLT ou a CCT. No momento, temos acordos coletivos nas empresas públicas CIASC, DATAPREV e SERPRO.

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA

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